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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2008 - 01:00
Resolução nº 360, de 13 de maio de 2008
Regulamenta o uso da sala dos advogados no Supremo Tribunal Federal.
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Notícias Publicado em 13 de Maio de 2008 - 13:06
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2008 - 12:42
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Notícias Publicado em 18 de Março de 2008 - 11:21
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Notícias Publicado em 10 de Janeiro de 2008 - 11:47
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2007 - 11:17
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Notícias Publicado em 10 de Abril de 2007 - 09:59
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 12:50
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Notícias Publicado em 18 de Agosto de 2006 - 09:55
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 07:03
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Notícias Publicado em 10 de Maio de 2006 - 11:02
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 19:38
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Notícias Publicado em 31 de Outubro de 2005 - 17:39
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2004 - 08:01
STJ: cooperativas podem excluir do quadro médicos que prestam serviços a outras empresas
Cooperativas médicas podem, sim, expulsar de seus quadros profissionais que prestam serviços a outras entidades.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 05 de Fevereiro de 2019 - 10:44
A Medida Provisória N.º 871/19 e os Servidores Públicos
Parecer do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2016 - 10:40
A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA NAS AÇÕES DE INDENIZAÇÃO POR ACIDENTE DE TRABALHO

“A inversão do ônus da prova nas ações indenizatórias por acidente do trabalho”, tem objetivo de demonstrar que entre o rigor excessivo do ônus estático e clássico da prova, no art. 373, do NCPC, interpretado e aplicado conjuntamente com a teoria subjetiva do risco, na maioria das vezes, acabam por sobrecarregar demasiadamente a vitima, quando da sua aplicação. Isso porque, de acordo com o mesmo, a prova do fato constitutivo da indenização – o dano pessoal causado pelo acidente ou doença ocupacional – é ônus do empregado, mas cabe ao empregador o encargo de provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito pretendido. Assim, consequentemente, bastaria ao acidentado a prova do dano sofrido; se o empregador não comprovar qualquer das excludentes da responsabilidade civil, para o deferimento da indenização. No entanto, procura-se no presente trabalho, através de discussões doutrinárias e jurisprudenciais, questionar sobre a aplicabilidade da teoria subjetiva e também da teoria objetiva, buscando uma solução equânime entre as mesmas, uma vez que não é razoável que recaia sobre o autor o tormentoso ônus de provar a culpa da reclamada. Porquanto, na maioria das vezes, é a empresa que possui maior disponibilidade dos elementos necessários para comprovar a alegada observância às normas legais e regulamentares concernentes à segurança, higiene e saúde ocupacional. Dessa forma, fica claro que a empresa está mais apta a demonstrar, em juízo, a controvérsia em relação ao ato ilícito cometido (princípio da aptidão para a prova). Todavia, também não se mostra, igualmente justo, o simples deferimento da reparação do dano, tão somente pelo fato de uma das partes executar uma atividade de risco, não podendo, assim, ser aplicada automaticamente a teoria objetiva do risco. Logo, conclui-se que a inversão do ônus da prova ou presunção da culpa seria um caminho novo e intermediário na interminável discussão acerca de qual das duas citadas teorias deve ser aplicada.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 26 de Março de 2024 - 09:28
Estou na ativa, tenho direito à isenção do Imposto de Renda?
Por Bruno Sá Freire Martins
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Março de 2024 - 12:51
Vídeos são fundamentais para o sucesso dos negócios nas redes sociais

Por Gustavo Alonge
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 13:53
Comissão aprova direito a pensão para compensar perda financeira após divórcio
Projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Plenário
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Janeiro de 2024 - 11:51
Estratégias para lidar com o estresse e a pressão no ambiente de trabalho

Fazer o que gosta e não esquecer dos momentos de lazer estão entre as dicas da advogada Adriana Belintani, especialista em saúde mental, para ter mais qualidade de vida

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